Gesto do “foguete” no palco do Parque do Povo vira alvo da Justiça Eleitoral e levanta debate sobre uso político de evento financiado com recursos públicos
O Ministério Público Eleitoral decidiu levar à Justiça um episódio ocorrido durante os festejos do São João de Campina Grande e que agora pode ter desdobramentos políticos e eleitorais relevantes. O órgão ajuizou representação contra o senador e pré-candidato ao Governo da Paraíba, Efraim Filho, o cantor Wesley Safadão e o prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima, por suposta propaganda eleitoral antecipada e possível conduta vedada pela legislação eleitoral.
A ação foi protocolada nesta terça-feira (9) e tem como foco uma apresentação realizada no último dia 5 de junho, no palco principal do Parque do Povo, principal vitrine do Maior São João do Mundo.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, durante o show, Wesley Safadão teria realizado o gesto conhecido como “foguete” e declarado ao público: “o foguete, está aqui o foguete”. Para os procuradores, a manifestação não pode ser tratada como um ato isolado ou desprovido de contexto político.
O motivo é que o símbolo do foguete é amplamente associado à trajetória política de Efraim Filho, sendo utilizado em campanhas eleitorais anteriores e permanecendo presente em sua identidade política e comunicação nas redes sociais. A representação destaca ainda que o senador, presente no evento, respondeu ao gesto utilizando a mesma simbologia e posteriormente divulgou vídeos e publicações sobre o episódio em seus canais digitais.
Na avaliação do MP, a combinação entre a manifestação pública do artista, a presença do pré-candidato e a repercussão promovida posteriormente configura um conjunto de elementos que merece análise da Justiça Eleitoral sob a ótica da propaganda antecipada.
Palco junino ou palanque político?
Um dos pontos mais sensíveis da representação é a discussão sobre os limites entre promoção cultural e promoção política em eventos financiados com dinheiro público.
O Ministério Público ressalta que, embora a festa seja executada por meio de concessão privada, o São João de Campina Grande recebe expressivos investimentos públicos, incluindo recursos federais, aportes municipais e ações patrocinadas pelo Governo do Estado.
Para os procuradores, essa participação financeira do poder público exige rigorosa observância dos princípios da impessoalidade e da neutralidade administrativa. Em outras palavras, estruturas, serviços e eventos custeados pelo contribuinte não podem servir de plataforma para impulsionar projetos eleitorais ou fortalecer a imagem de pré-candidatos.
A tese sustentada pelo órgão é que qualquer aproveitamento político de um evento dessa magnitude pode representar desvio da finalidade pública para a qual os recursos foram destinados.
Prefeito também entra na mira
A representação também atribui responsabilidade ao prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima. Conforme o MP Eleitoral, cabe ao gestor municipal zelar pelo cumprimento da legislação eleitoral em eventos promovidos ou apoiados pelo poder público.
Os procuradores defendem que a eventual omissão diante dos fatos observados no Parque do Povo, somada ao contexto político envolvendo os participantes do episódio, deve ser examinada pela Justiça Eleitoral.
O que pode acontecer
Agora caberá à Justiça Eleitoral analisar a representação e decidir se os fatos configuram propaganda eleitoral antecipada e eventual conduta vedada. Caso as acusações sejam acolhidas, os investigados poderão ser submetidos às sanções previstas na legislação eleitoral.
O caso reacende uma discussão recorrente em períodos pré-eleitorais: até onde vai a liberdade de manifestação em grandes eventos populares e onde começa o uso da máquina pública e da visibilidade institucional para promoção política.
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