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Zanin nega liminar para instalação de CPI sobre Banco Master e cita falta de comprovação de omissão do Senado

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liminar apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) para obrigar o Senado a instalar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar possíveis relações dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli com o Banco Master.

A decisão foi tomada em um mandado de segurança apresentado pelo senador. O requerimento da CPI havia sido protocolado anteriormente e contava, segundo a reportagem da VEJA, com as assinaturas necessárias para sua apresentação.

Na avaliação de Zanin, porém, os documentos apresentados no processo não foram suficientes para demonstrar uma eventual omissão do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), na leitura ou tramitação do requerimento.

O ministro afirmou que os elementos apresentados não permitiam, naquele momento processual, concluir pela existência da omissão alegada. Zanin também chamou atenção para o fato de Alessandro Vieira ter reconhecido a existência de um pedido anterior de CPI com tema semelhante, envolvendo o Banco Master, sem esclarecer no processo qual havia sido a tramitação desse requerimento.

A decisão não encerra definitivamente a discussão. Zanin solicitou manifestações do Senado, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) antes de uma nova análise do caso. Portanto, trata-se de uma negativa de liminar, e não de uma decisão definitiva sobre a possibilidade de instalação da comissão.

Em manifestação divulgada após a decisão, Alessandro Vieira afirmou que pretende apresentar novas informações ao processo e pedir a revisão do entendimento adotado pelo ministro.

O episódio ocorre em meio às investigações e discussões envolvendo o Banco Master e possíveis relações de autoridades públicas com integrantes ligados à instituição financeira. A decisão de Zanin, contudo, ficou restrita à análise do pedido apresentado no mandado de segurança e à alegação de omissão atribuída à Presidência do Senado.

O STF já havia analisado, em março de 2026, outro pedido relacionado à criação de uma CPI sobre o Banco Master. Na ocasião, Zanin entendeu que não havia elementos suficientes para comprovar omissão ilegal da Presidência da Câmara dos Deputados e destacou que a questão deveria ser analisada inicialmente no âmbito do Legislativo.

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