O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu parecer contrário às contas da Prefeitura de Princesa Isabel após identificar uma série de irregularidades na gestão fiscal e administrativa. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (22), durante sessão ordinária híbrida do Pleno da Corte, e coloca a administração municipal sob forte questionamento quanto ao cumprimento das normas constitucionais e da responsabilidade na aplicação dos recursos públicos.
Além de reprovar as contas de Princesa Isabel, o TCE-PB também julgou irregulares as contas da Prefeitura de Água Branca. Em ambos os casos, os gestores ainda podem apresentar recursos.
No caso de Princesa Isabel, o processo nº 02132/24, relatado pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana, revelou um conjunto de falhas que pesou para a emissão do parecer contrário.
A principal irregularidade apontada foi o descumprimento do investimento mínimo constitucional em educação. Segundo o relatório, a prefeitura aplicou apenas 24,45% das receitas próprias na manutenção e desenvolvimento do ensino, percentual inferior ao mínimo exigido pela Constituição.
Entretanto, as irregularidades não se limitaram à educação. O voto do relator também destacou:
- déficit orçamentário superior a R$ 4 milhões;
- problemas generalizados na contabilização dos recursos públicos;
- baixos índices de recolhimento das contribuições previdenciárias;
- aumento das contratações temporárias sem justificativa adequada.
O conselheiro Arnóbio Alves Viana acompanhou as recomendações emitidas pelo Ministério Público de Contas (MPC), concluindo que o conjunto das falhas comprometeu a regularidade da gestão e justificou a reprovação das contas.
A decisão do TCE-PB representa um importante revés para a administração municipal, já que o parecer contrário servirá de base para o julgamento político das contas pela Câmara Municipal de Princesa Isabel, além de poder repercutir em outras esferas de controle e responsabilização dos gestores.
No mesmo julgamento, o Tribunal também declarou irregulares as contas da Prefeitura de Água Branca, tendo como principal irregularidade o descumprimento da aplicação mínima de recursos na área da saúde. Em ambos os processos, ainda cabe recurso perante a Corte de ContaNo caso de Água Branca (proc. nº 02500/25), sob a relatoria do conselheiro Taciano Diniz – que ainda reconheceu a aplicação de recursos no pagamento de bolsas de estudos para os alunos do município, valores que permitiram atingir os índices da educação, no entanto, em relação à área da saúde, o gestor não cumpriu o mínimo constitucional de 15%. O município chegou a 14,45%, e somando-se a isso, além de outras inconsistências, o baixo índice de recolhimento das contribuições previdenciárias.s.










