A decisão assinada pelo juiz Bruno Medrado dos Santos, da 1ª Vara Mista da Comarca de Patos, acendeu um alerta direto sobre o avanço de um dos casos mais sensíveis envolvendo suspeitas de corrupção e fraude em licitações na Paraíba. O magistrado negou o pedido de revogação das medidas cautelares feito por Alysson dos Santos Gomes, réu em ação penal conduzida pelo GAECO.
A decisão não só mantém as restrições como endurece o tom: há risco concreto de agravamento das medidas — incluindo prisão preventiva — caso fique comprovado descumprimento das ordens judiciais.
Esquema sob investigação: dinheiro público e licitações direcionadas
Segundo a denúncia do Ministério Público da Paraíba, o caso remonta a 2018 e descreve um suposto esquema estruturado dentro da Prefeitura de Patos. A acusação aponta:
- Dispensa indevida de licitação
- Fraude ao caráter competitivo de certames
- Participação em organização criminosa
A investigação sustenta que contratos de iluminação pública teriam sido manipulados, com exigências técnicas direcionadas para favorecer empresas específicas, além do pagamento de propinas e desvio de recursos públicos em grande escala.
Medidas cautelares ignoradas?
Alysson Gomes está submetido a um conjunto de restrições impostas pela Justiça, entre elas:
- Proibição de atuar em qualquer função ligada a licitações ou fiscalização de contratos
- Proibição de frequentar órgãos da Prefeitura de Patos
- Obrigação de comparecer a atos processuais
- Impedimento de sair da Paraíba sem autorização judicial,mais segundo fontes teria supostamente descomprido ao se ausentar para uma viagem internacional fato ocorrido recentimente
O ponto mais delicado surge agora: o Ministério Público informou nos autos que o parlamentar teria assumido, desde janeiro de 2024, o cargo de Auditor de Controle Interno na Prefeitura de Cabedelo.
Se confirmado, o movimento bate de frente com as restrições impostas pela própria Justiça.
Juiz vê risco e manda apurar
Na decisão, o juiz foi direto ao afirmar que a situação não apenas permanece grave, mas pode ter piorado. Ele destacou que o eventual exercício de função pública vedada indica, em tese, descumprimento deliberado de ordem judicial.
Diante disso, determinou o envio de ofício à Prefeitura de Cabedelo para confirmar oficialmente se o investigado ocupa o cargo.
A depender da resposta, o cenário muda de patamar.
Possível prisão entra no radar
O magistrado deixou claro que a legislação permite reação imediata em caso de descumprimento. Com base no Código de Processo Penal, o Judiciário pode:
- Substituir medidas cautelares
- Impor novas restrições
- Ou, no limite, decretar prisão preventiva
A menção explícita a esse caminho não é comum em decisões rotineiras — e indica que o caso passou a ser tratado com maior rigor.
Histórico pesa contra o réu
Outro ponto que reforçou a decisão foi o histórico do investigado. O juiz citou registros anteriores em instâncias eleitorais e órgãos de controle, o que, segundo ele, exige vigilância redobrada do Judiciário.
Na prática, isso reduz a margem de tolerância para qualquer novo descumprimento.
O que vem agora
O processo segue em tramitação sob o número 0003460-63.2019.8.15.0251. Os próximos passos dependem de dois fatores:
- A confirmação (ou não) do vínculo com a Prefeitura de Cabedelo
- A manifestação do Ministério Público diante dessas informações
Se ficar comprovado que houve desobediência às medidas judiciais, o caso pode avançar rapidamente para uma fase mais dura — com impacto direto no mandato e na liberdade do parlamentar.
Por enquanto, o recado da Justiça já foi dado: o cerco apertou.










