Parecer do Ministério Público de Contas afirma que irregularidade persiste mesmo após mudanças na legislação e aponta violação da Constituição, da Súmula Vinculante 43 do STF e descumprimento parcial de decisão do TCE-PB.
O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) emitiu parecer contrário contra a Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB), concluindo que a instituição descumpriu parcialmente uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) e manteve uma das irregularidades consideradas mais graves pela Corte: o reenquadramento de servidores públicos sem concurso específico para a carreira da Defensoria.
O parecer, assinado pela procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão,recomenda a aplicação de multa à defensora pública-geral Maria Madalena Abrantes Silva, além da fixação de novo prazo para regularização completa do quadro funcional da instituição.
Denúncia foi considerada procedente
O caso teve origem em uma denúncia apresentada ao Tribunal de Contas apontando possíveis ilegalidades na estrutura administrativa da Defensoria durante o exercício de 2023.
Ao julgar o processo, o TCE-PB reconheceu a procedência da denúncia e concedeu prazo de 90 dias para que a Defensoria corrigisse as falhas encontradas, advertindo que o descumprimento poderia resultar em sanções à gestora.
Segundo a Auditoria do Tribunal, apenas uma das irregularidades foi efetivamente corrigida.
O que foi regularizado
O parecer reconhece que houve solução para a criação da função de Subcoordenador de Núcleo Regional, anteriormente criada apenas por resolução administrativa.
Após a edição da Lei Complementar nº 207/2025, a função passou a existir formalmente em lei, eliminando essa irregularidade.
O problema que continua
A situação considerada mais grave, entretanto, permanece.
De acordo com o Ministério Público de Contas, servidores originalmente pertencentes ao Poder Executivo Estadual continuam ocupando cargos da estrutura da Defensoria Pública sem terem sido aprovados em concurso específico para aquela instituição.
O parecer sustenta que a Lei Complementar nº 205/2024 tentou reorganizar esses servidores em “Quadro Especial” e “Quadro Extraordinário”, mas afirma que essa medida não elimina a inconstitucionalidade da transposição funcional.
Autonomia da Defensoria não afasta a Constituição
Um dos pontos mais duros do parecer é a rejeição da principal tese apresentada pela Defensoria.
A gestão sustentou que a autonomia administrativa prevista no artigo 134 da Constituição permitiria reorganizar seu quadro funcional.
O Ministério Público de Contas rebate essa interpretação afirmando que autonomia institucional não autoriza descumprir as regras constitucionais sobre ingresso no serviço público.
Segundo o parecer:
- o ingresso em cargos efetivos exige concurso público específico;
- autonomia administrativa não permite criar exceções ao artigo 37 da Constituição;
- nenhuma lei estadual pode afastar essa exigência constitucional.
Aumento salarial superior a 300%
Outro trecho chama atenção pelos impactos financeiros identificados.
A análise técnica afirma que a antiga Lei Complementar nº 175/2022 promoveu transposição de carreiras acompanhada de aumentos remuneratórios expressivos.
Segundo o documento, houve majorações salariais entre 213,53% e 304,29% em relação aos vencimentos originalmente pagos pelo Poder Executivo.
O parecer apresenta exemplos:
- auxiliar de serviços da Secretaria de Saúde recebia R$ 1.412,00, enquanto o mesmo cargo na Defensoria passou a receber R$ 3.800,00;
- técnico administrativo do Executivo recebia R$ 1.412,00, enquanto na Defensoria a remuneração alcançava R$ 4.900,00.
Para o Ministério Público de Contas, esses números demonstram que não houve simples redistribuição de servidores, mas alteração substancial da carreira e da remuneração.
Violação à Súmula Vinculante do STF
O parecer também fundamenta sua conclusão na Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal.
Segundo o MPC, a permanência desses servidores na estrutura da Defensoria caracteriza provimento derivado vedado pela Constituição, pois permite que servidores ingressem em carreira distinta daquela para a qual prestaram concurso público.
“Artifício de engenharia legislativa”
Uma das expressões mais incisivas do documento aparece ao analisar a Lei Complementar nº 205/2024.
Para a Procuradoria de Contas, a criação dos chamados “Quadro Especial” e “Quadro Extraordinário” constituiu um “mero artifício de engenharia legislativa” destinado a perpetuar uma situação considerada inconstitucional.
O que o MP de Contas pede

Ao final do parecer, o Ministério Público de Contas requer ao Tribunal:
- declaração de cumprimento apenas parcial da decisão anterior;
- aplicação de multa à defensora pública-geral Maria Madalena Abrantes Silva;
- novo prazo para desfazer a transposição considerada ilegal;
- recomendação para que a Defensoria deixe de utilizar mecanismos legislativos para manter servidores em carreiras sem concurso específico.









