A Dra. Nayalla Jales, representada por seus advogados do escritório Maia Júnior Advocacia, vem a público prestar os devidos esclarecimentos sobre os lamentáveis episódios ocorridos durante o seu plantão médico em unidade de saúde.
- Sobre os factos:
Durante o atendimento prestado à população, a médica foi vítima de atos intoleráveis de constrangimento, intimidação, ofensas verbais e ingerência indevida na sua conduta profissional. Tais factos geraram grave abalo emocional e físico, resultando no seu afastamento temporário das atividades profissionais para tratamento e recuperação. - Sobre as providências jurídicas e a proteção deferida:
O caso foi levado ao conhecimento das autoridades policiais e do Poder Judiciário. Reconhecendo o risco e a seriedade das alegações, a Justiça já deferiu medida protetiva de urgência em favor da Dra. Nayalla, determinando que o vereador envolvido se mantenha a uma distância mínima de 200 metros (inclusive do seu local de trabalho) e abstendo-se de qualquer tipo de contacto com a médica. - Sobre o enquadramento do processo:
Embora os procedimentos iniciais tenham sido lavrados sob a forma de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), a defesa esclarece que tal enquadramento preliminar não reflete a dimensão da gravidade dos atos cometidos. A concessão da própria medida protetiva demonstra a existência de elementos que exigem um tratamento jurídico mais rigoroso e adequado à violência moral e psicológica sofrida. - Defesa da autonomia da Medicina:
O exercício da medicina pressupõe independência técnica, dignidade e ambiente seguro. NENHUM profissional de saúde pode ser constrangido ou pressionado a adotar condutas que divirjam dos critérios éticos e científicos em benefício dos pacientes.
A Dra. Nayalla e a sua defesa jurídica reafirmam a confiança no trabalho da Justiça e das instituições competentes para o correto e integral esclarecimento dos factos, bem como para a devida responsabilização dos envolvidos, de forma a evitar que episódios desta natureza se repitam com outros profissionais de saúde.
Paulo Antônio Maia e Silva Júnior
OAB/PB nº 28.412 | OAB/SP nº 51.6216 | OAB/DF nº 80.160 | OAB/PE nº 66.062 | OAB/CE nº 55.882











