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Justiça manda derrubar Pixbet, GanheiBet e Bet da Sorte em todo o Brasil e cobra R$ 4,7 milhões por descumprimento

A Justiça da Paraíba determinou a suspensão imediata, em todo o território nacional, das plataformas de apostas operadas pela Pixbet Soluções Tecnológicas Ltda. A ordem atinge as marcas Pixbet, GanheiBet — antiga Flabet — e Bet da Sorte, além dos respectivos domínios utilizados para exploração das atividades.

A decisão foi proferida pelo juiz João Lucas Souto Gil Messias, da Vara da Infância e Juventude de Campina Grande, no âmbito da Ação Civil Pública nº 0868998-67.2024.8.15.2001, movida por entidades de defesa dos direitos humanos e da infância.

Além de determinar o bloqueio das plataformas, a Justiça declarou exigível uma multa de R$ 4,7 milhões, acumulada em razão do suposto descumprimento de uma ordem judicial anterior.

Empresa teria ignorado determinações judiciais

Segundo a decisão, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda informou ao Judiciário que a empresa não vinha encaminhando os arquivos obrigatórios ao Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP).

A ausência dessas informações, conforme apontado pelo órgão federal, comprometeria a capacidade de fiscalização do mercado e a adoção de mecanismos destinados à proteção de crianças e adolescentes.

O magistrado considerou a manifestação do órgão regulador determinante para concluir que as exigências impostas anteriormente não haviam sido cumpridas.

16 processos sancionatórios entram no radar

Outro ponto de peso destacado na decisão é a existência de 16 processos sancionatórios instaurados contra marcas integrantes do grupo econômico.

Os procedimentos envolvem, entre outras questões, possíveis falhas nos mecanismos de identificação e verificação dos usuários (KYC), ausência ou deficiência de ferramentas de autoexclusão e problemas relacionados ao envio de informações obrigatórias aos sistemas regulatórios.

Para a Justiça, o conjunto de informações apresentado pelo órgão regulador reforçou a necessidade de uma medida coercitiva de alcance nacional.

A ordem judicial determina que a suspensão alcance as marcas Pixbet, GanheiBet/Flabet e Bet da Sorte, independentemente da forma utilizada para sua operação.

R$ 100 mil por dia até chegar aos R$ 4,7 milhões

A multa não surgiu agora.

De acordo com a decisão, uma tutela de urgência concedida anteriormente estabeleceu prazo de 48 horas para que a empresa adotasse as providências determinadas, sob pena de suspensão das atividades e aplicação de multa diária.

A Justiça considerou que a empresa permaneceu em funcionamento entre 18 de julho e 2 de setembro, período contabilizado em 47 dias de descumprimento.

Com multa fixada em R$ 100 mil por dia, o valor chegou a R$ 4,7 milhões.

O montante deverá ser depositado judicialmente no prazo de cinco dias. Caso não haja pagamento, a decisão prevê a possibilidade de penhora de bens e ativos financeiros.

Perícia vai investigar sistemas de segurança

A decisão não se limita ao bloqueio das plataformas.

O juiz também determinou a realização de uma perícia judicial especializada para verificar se os sistemas utilizados pela empresa são efetivamente capazes de impedir o acesso irregular de menores e garantir os mecanismos de controle exigidos.

A perícia deverá analisar, entre outros pontos, os sistemas de biometria, reconhecimento facial, bancos de dados e mecanismos de controle de acesso.

O profissional responsável deverá ser escolhido a partir do Cadastro de Peritos do Tribunal de Justiça da Paraíba, com qualificação compatível com as áreas de tecnologia da informação e segurança cibernética.

Uma decisão que amplia a pressão sobre o mercado de apostas

O caso coloca novamente no centro do debate a capacidade das plataformas de apostas de cumprir as exigências impostas pelo poder público, especialmente aquelas relacionadas à proteção de crianças e adolescentes, identificação de usuários e fiscalização das operações.

Mais do que uma simples suspensão comercial, a decisão estabelece uma intervenção judicial ampla: bloqueio nacional das plataformas, cobrança milionária por descumprimento e perícia independente nos mecanismos tecnológicos utilizados pela empresa.

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