O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou procedente uma representação apresentada pelo Partido Liberal (PL) contra o governador da Paraíba e pré-candidato à reeleição, Lucas Ribeiro, por propaganda eleitoral antecipada e aplicou uma multa de R$ 5 mil pela infração. A decisão foi proferida, na última quinta-feira (27), pelo juiz auxiliar Bianor Arruda Bezerra Neto.
Na ocasião, o PL contestou um ato político realizado em 25 de julho de 2026, em Itabaiana, no Agreste da Paraíba. O evento foi apresentado como uma “plenária”, mas, para a Justiça Eleitoral, a movimentação ultrapassou os limites permitidos para a pré-campanha e assumiu características próprias de um ato público de campanha.
Os registros analisados pelo TRE-PB mostram o deslocamento de apoiadores pelas vias públicas, com a participação de Lucas Ribeiro em posição central, acompanhado por lideranças políticas. Durante a movimentação, foram utilizados carro de som, fogos e sinalizadores de fumaça, além da presença significativa das cores branca e azul entre os participantes.
Na avaliação do juiz, os elementos não poderiam ser analisados de forma isolada. Embora uma plenária em ambiente fechado, a presença de apoiadores e o deslocamento de pessoas não sejam, por si só, irregulares, a combinação dos recursos utilizados projetou o evento para as ruas e proporcionou exposição eleitoral antecipada ao pré-candidato.
O juiz destacou que não houve pedido explícito de voto nas expressões utilizadas nas publicações, como “PRA CIMA, Itabaiana!”, “nossa primeira plenária”, “seguimos unidos com o mesmo propósito” e “Pra frente, sempre”. No entanto, entendeu que a ausência de pedido direto de voto não impede a caracterização da propaganda antecipada quando há violação à igualdade de oportunidades entre os possíveis concorrentes.
A Justiça Eleitoral também rejeitou a alegação da defesa de que a movimentação pelas ruas teria ocorrido de forma espontânea. Para o magistrado, a utilização de carro de som, fogos e sinalizadores, a continuidade entre a movimentação externa e a plenária, a presença de lideranças e a participação central de Lucas Ribeiro demonstraram que o deslocamento integrou funcionalmente o ato político.
A decisão ainda manteve o indeferimento do pedido para que Lucas Ribeiro fosse obrigado, de forma genérica, a se abster de realizar eventos futuros, assim como do pedido de preservação integral de dados.










