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TCE-PB desmonta recurso da CODATA e mantém irregularidades em contratações via bolsas

Parecer do Ministério Público de Contas aponta burla ao concurso público e expõe fragilidades na gestão de pessoal da CODATA PB

Um parecer do Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) reforçou as irregularidades na Companhia de Processamento de Dados da Paraíba (CODATA) e recomendou o não conhecimento do recurso apresentado pela direção da estatal contra decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB).

O documento, assinado pelo procurador Bradson Tibério Luna Camelo, sustenta que o recurso sequer deveria ser analisado por não atender aos requisitos legais.


Recurso considerado inadequado

De acordo com o parecer, a CODATA utilizou um tipo de recurso que não se aplica ao caso. A legislação do TCE-PB prevê recurso ordinário apenas contra decisões originárias do Tribunal Pleno — o que não ocorreu neste processo.

Com isso, o MPC-PB entende que o pedido não deve nem ser conhecido, evidenciando falha técnica na estratégia jurídica adotada pela gestão.


Contratação irregular e burla ao concurso

O centro da controvérsia está no Contrato nº 10/2023, firmado com a FUNETEC-PB, que permitiu a contratação de bolsistas para exercer funções permanentes dentro da estatal.

Segundo o parecer, essa prática configura desvio de finalidade e viola a exigência constitucional do concurso público.

O Ministério Público de Contas foi enfático ao classificar o modelo como uma forma de suprir mão de obra permanente por meios indiretos, o que fere o artigo 37 da Constituição Federal.


Rescisão não resolve o problema

A CODATA argumentou que a rescisão do contrato encerraria o caso. No entanto, o entendimento do MPC-PB é claro: o cancelamento não elimina a irregularidade.

O parecer destaca que o erro está na origem da contratação e que a medida adotada posteriormente não tem efeito de corrigir os atos já praticados.


Decisão judicial não interfere no TCE

Outro ponto levantado pela defesa foi a existência de decisão judicial negando a nomeação de um candidato. Ainda assim, o Ministério Público de Contas rejeitou o argumento.

Isso porque o Judiciário analisou apenas o direito individual, enquanto o Tribunal de Contas avalia a legalidade administrativa. Assim, mesmo sem direito à vaga, a irregularidade permanece.


Novas investigações podem surgir

O parecer também menciona indícios relacionados a outro contrato (nº 029/2025), que pode ser alvo de fiscalização específica do TCE-PB.

A recomendação é que o caso seja encaminhado para análise mais aprofundada, podendo resultar em nova inspeção sobre a gestão de pessoal da companhia.


Recomendação final

Ao final, o Ministério Público de Contas opinou:

  • pelo não conhecimento do recurso
  • e, no mérito, pelo não provimento, mantendo a decisão anterior

A avaliação reforça que as irregularidades permanecem e que a atuação da gestão não conseguiu afastar as falhas apontadas pelo órgão de controle.