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Justiça anula contrato milionário da Educação da Paraíba e abre suspeita de irregularidade fiscal que pode chegar a R$ 12 milhões

Uma decisão explosiva do Tribunal de Justiça da Paraíba jogou uma verdadeira bomba sobre um dos contratos mais sensíveis da rede estadual de ensino. A Corte anulou o pregão eletrônico que garantiu à empresa Solserv Serviços Ltda. – ME a prestação de serviços de apoio logístico e administrativo nas escolas estaduais, após reconhecer ilegalidade na formação do preço apresentado pela empresa vencedora.

O caso, que tramitava sob segredo de justiça e teve o sigilo retirado nesta quinta-feira (26), escancara um possível uso indevido de benefícios fiscais federais para reduzir artificialmente o valor da proposta e vencer a licitação.


Tributos “zerados” sem comprovação legal

Segundo a decisão, a Solserv zerou tributos federais como PIS, COFINS, IRPJ e CSLL utilizando o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). O problema: não comprovou que tinha direito ao benefício.

De acordo com o relator, desembargador Aluizio Bezerra Filho, não houve demonstração de:

  • enquadramento da empresa no setor de eventos;
  • inscrição válida no CADASTUR no período exigido;
  • compatibilidade com o regime tributário necessário.

Na prática, a proposta foi construída com base em uma vantagem fiscal considerada ilegal.

O magistrado foi direto ao ponto ao afirmar que a proposta se baseou em uma:

“vantagem fiscal juridicamente insustentável”

Para o Tribunal, isso quebra a igualdade entre as empresas participantes e contamina todo o resultado da licitação.


O “desconto milagroso” virou pedido de mais R$ 12 milhões

O que parecia economia virou risco milionário.

Após vencer o contrato com base na carga tributária zerada, a empresa apresentou posteriormente um pedido de reequilíbrio financeiro superior a R$ 12 milhões, alegando impacto com o fim do benefício fiscal.

Ou seja: o desconto que ajudou a vencer o certame pode ter se transformado em um custo extra gigantesco para os cofres públicos.

O próprio Tribunal tratou o fim do programa como um “factum principis”, evento externo que comprometeu a execução da proposta.


Contrato anulado e caso vai parar no Ministério Público e no Tribunal de Contas

A decisão determinou medidas graves e imediatas:

  • nulidade da adjudicação e do contrato;
  • retorno do processo à fase de julgamento;
  • autorização para contratação emergencial;
  • envio do caso ao Ministério Público para apurar possível improbidade;
  • remessa ao Tribunal de Contas para investigar dano ao erário.

Suspeita que vai além de um simples erro

A decisão levanta uma pergunta inevitável nos bastidores administrativos:

Como uma proposta baseada em benefício fiscal sem comprovação passou por todas as etapas e foi declarada vencedora de um contrato essencial da Educação?

A anulação não é apenas um revés burocrático. É um alerta grave sobre falhas de controle, risco milionário aos cofres públicos e possível responsabilização de envolvidos.

Agora, com o Ministério Público e o Tribunal de Contas oficialmente acionados, o que era um pregão administrativo pode se transformar em mais um escândalo com consequências judiciais e políticas.

E o impacto pode estar apenas começando.