O escândalo envolvendo recursos públicos na Paraíba ganhou mais um capítulo nesta quinta-feira (12). A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) decidiu pela irregularidade de dois Termos Aditivos ligados ao contrato firmado pelo Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba (DER-PB) para a implantação e pavimentação de um trecho de 9,83 km da rodovia PB-275, entre São José de Espinharas e o entroncamento com a BR-110.
Segundo a decisão do tribunal, há indícios de superfaturamento na obra, que foi executada pela empresa MAC Mesquita Andrade Construções Ltda.. Diante das irregularidades apontadas pela auditoria, o órgão determinou imputação de débito superior a R$ 2,54 milhões ao superintendente do DER, Carlos Pereira de Carvalho e Silva.
A decisão foi tomada durante sessão da 1ª Câmara, sob relatoria do conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho, responsável pelo processo nº 08442/23. O entendimento da Corte de Contas é que os aditivos contratuais ampliaram custos da obra de forma indevida, resultando em prejuízo potencial aos cofres públicos.
Apesar da decisão dura, o gestor ainda terá a oportunidade de apresentar documentação em fase de recurso, tentando comprovar a legalidade dos atos administrativos que resultaram na ampliação dos valores do contrato.
Outras decisões da sessão
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