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FIM: STF acaba com ‘auxílio-peru’ e limita indenizações a 35% do teto, mas mantém oito penduricalhos

Regime de transição dos supersalários aprovado nesta quarta, 25, fica em vigor até que o Congresso legisle sobre o tema; pró-labore, diárias e ajuda de custo a juízes e procuradores foram mantidos pela Corte, inclusive a maior regalia concedida a essas carreiras, a conversão de um mês de férias em dinheiro

O plenário do Supremo Tribunal Federal determinou, nesta quarta-feira, 25, a extinção de 15 penduricalhos do funcionalismo público, manteve oito verbas indenizatórias e fixou que a soma dessas parcelas não poderá ultrapassar 35% do subsídio bruto, mantido pela Corte em R$ 46.366,19 – teto do funcionalismo pago aos ministros do STF.


As normas compõem um regime de transição que valerá até que o Congresso edite lei para estabelecer quais parcelas indenizatórias serão cabíveis para as carreiras de Estado. A decisão passa a valer a partir do mês-base de abril de 2026, ou seja, já terá efeito nos salários pagos em maio deste ano.

Os ministros vetaram pagamento em dinheiro de licença-prêmio, licença compensatória por plantão judiciário ou audiência de custódia, mas discretamente mantiveram vivo o maior penduricalho da magistratura e das procuradorias – a conversão em pecúnia das férias ‘vendidas’.

Os magistrados e os promotores e procuradores têm dois meses de férias anuais. Sob alegação de ‘acúmulo’ de trabalho eles desfrutam de apenas um mês de férias. O outro mês é ‘vendido’ à Corte ou ao MP, elevando seus contracheques a até quatro vezes o teto salarial pago ao funcionalismo.

Ficam autorizados:

  • diárias
  • ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação com mudança de domicílio
  • pró-labore pela atividade de magistério
  • gratificação por exercício em comarca de difícil provimento
  • indenização de férias não gozadas limitada a 30 dias
  • gratificação por exercício cumulativo de jurisdição
  • pagamento de valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026

  • O Supremo manteve a chamada parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira, que funciona como um adicional por tempo de serviço. Esse valor poderá ser pago tanto para quem está na ativa quanto para aposentados e será calculado em 5% sobre o subsídio a cada cinco anos de atuação em atividade jurídica, podendo chegar ao limite de 35%.
  • Foram vetados:
  • auxílio-natalino
  • auxílio-combustível
  • licença compensatória por acúmulo de acervo
  • indenização por acervo
  • gratificação por localidade
  • auxílio-moradia
  • auxílio-alimentação quando não houver previsão legal específica
  • licença compensatória por funções administrativas
  • licença compensatória por plantões
  • assistência pré-escolar
  • licença remuneratória para curso no exterior
  • gratificação por encargo de curso ou concurso
  • indenização por telecomunicação
  • auxílio-natalidade
  • auxílio-creche
  • Os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, relatores da proposta do regime de transição, apresentaram um voto conjunto para limitar a proliferação dos adicionais pagos a membros dos Três Poderes. Eles são relatores de diferentes ações que tratam sobre benefícios à magistratura e ao Ministério Público.
  • De acordo com os relatores, a proposta feita no voto acarreta uma economia de R$ 566 milhões por mês aos cofres públicos (ou R$ 7,3 bilhões ao ano), sendo R$ 326 milhões relacionados aos pagamentos a juízes e R$ 240 milhões em relação aos promotores e procuradores do Ministério Público. A comparação é em relação à média paga aos juízes e procuradores em 2025.
  • Os ministros votaram para estabelecer uma remuneração padronizada no Judiciário e no Ministério Público e defenderam “total transparência” sobre os valores pagos a juízes e procuradores.
  • Segundo o relatório, tribunais, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas, Defensorias e a Advocacia Pública deverão publicar mensalmente, de forma detalhada, os valores recebidos por seus membros, com a discriminação de cada rubrica. Hoje, no entanto, portais de transparência enfrentam instabilidades, dificuldades para o cruzamento de dados e dispersão de informações sobre as remunerações.
  • A gratificação por acúmulo de função só será paga quando o juiz ou membro do Ministério Público atuar ao mesmo tempo em mais de uma unidade, como duas varas diferentes, juizados especiais ou turmas recursais. O pagamento não será permitido quando o acúmulo envolver atividades normais do cargo, como participação em sessões, julgamentos, comissões internas ou órgãos administrativos dos tribunais.
  • Defensorias públicas e tribunais de Contas deverão respeitar o teto constitucional, ficando proibida a criação ou manutenção de parcelas remuneratórias por meio de resoluções ou decisões administrativas, determinou a Corte.
  • Os ministros também decidiram que o pagamento de honorários advocatícios a membros da Advocacia Pública não poderá ultrapassar o teto constitucional. Além disso, estabeleceu que os fundos que concentram esses honorários têm natureza pública e, por isso, não podem ser usados para custear outras parcelas remuneratórias. A única exceção é o pagamento dos próprios honorários, além de auxílio-saúde e auxílio-alimentação, quando houver previsão legal.
  • “Atribui-se a estas ações o caráter estrutural, cabendo ao Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do Ministro Flávio Dino, acompanhar a implementação de todas as providências aqui previstas, bem como subsidiar a elaboração de proposta de lei nacional para disciplinar a remuneração da magistratura (CF/88, art. 93), em caráter nacional”, define a tese da Corte.

  • “Nos termos do inciso XI, do artigo 37 da Constituição Federal, o teto salarial, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal”, determina o documento.