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Donos de postos vencem queda de braço contra o Procon Municipal de João Pessoa

Os donos de postos de combustíveis conquistaram uma vitória judicial importante contra o Procon Municipal de João Pessoa. Decisões recentes da Justiça determinaram que o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor da Capital, Junior Pires, retire de suas redes sociais pessoais postagens relacionadas às ações do órgão, especialmente aquelas que associam empresas do setor à prática de adulteração de combustíveis,O QUE EM ALGUNS CASOS A SUSPEITA que vem ocorrendo

A primeira decisão foi proferida na última sexta-feira (9) pela juíza Silvanna Pires Moura Brasil, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, e veio a público nesta terça-feira (13). A magistrada entendeu que as publicações feitas em perfil pessoal extrapolam os limites da atuação institucional e violam princípios da administração pública, como a impessoalidade.

Notificado da decisão, Junior Pires publicou uma imagem simbólica com um esparadrapo na boca e afirmou, em tom de protesto, que recebeu a determinação “com lamento”. Apesar da crítica velada, o secretário declarou que irá cumprir a ordem judicial, mas que pretende recorrer. “Cumprirei a decisão com serenidade e exercerei meu direito de recurso”, escreveu, acrescentando que continuará “firme na defesa do consumidor”.

No entanto, a pressão judicial aumentou. Também nesta terça-feira (13), em decisão monocrática, o desembargador Onaldo Queiroga determinou que o secretário remova, no prazo de 24 horas, todas as postagens em seus perfis pessoais que associem a empresa Alesat Combustíveis S/A à adulteração de combustível. A medida foi tomada no âmbito de um Agravo de Instrumento apresentado pela empresa.

Além da retirada do conteúdo, a decisão proíbe novas publicações com o mesmo teor até o julgamento final do processo. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada ao período de 30 dias.

A Justiça deixou claro que as ações de fiscalização do Procon-JP não estão proibidas, mas devem ser divulgadas exclusivamente pelos canais institucionais da Prefeitura de João Pessoa ou do próprio órgão. As publicações devem respeitar a presunção de inocência, ter caráter informativo e observar rigorosamente o princípio da impessoalidade.