O início do ano legislativo em Santa Rita foi marcado por um clima extremamente pesado, repetindo o cenário de tensão que encerrou o ano anterior. Vereadores relataram ameaças, intimidações e episódios interpretados como incitação à violência, agravando ainda mais a crise institucional instalada na Casa. Para parlamentares da da situação e setores da sociedade, a aprovação do projeto em meio a esse ambiente levanta dúvidas sobre a legitimidade política e moral da decisão.
A Câmara Municipal de Santa Rita aprovou, por 10 afavor e 9 contra mais com o voto de minerva do presidente Epitácio Viturino, uma resolução com moficação do regimento interno da casa legislativa de autoria do Dr. João Alves e Alysson Gomes que permite ao vereador Wagner Lucindo de Souza, conhecido como Wagner de Bebé, atualmente preso e acusado da prática de suposto homicídio, participar das sessões do Legislativo.
Embora o texto seja apresentado sob o argumento de modernização administrativa, garantia do mandato eletivo e respeito à presunção de inocência, a resolução surge em meio a um contexto sensível e pode beneficiar diretamente o vereador Wagner Lucindo de Souza, conhecido como Wagner de Bebé, que responde como acusado de suposto homicídio contra Eziel Felipe de Araújo.
Na prática, a resolução aprovada regulamenta a participação remota de vereadores em sessões plenárias, mesmo em situações de restrição de liberdade, como prisão em flagrante, prisão temporária ou preventiva, desde que não haja condenação com trânsito em julgado. O texto também impede que o parlamentar tenha o mandato suspenso automaticamente em razão de decisões judiciais provisórias,especie de corporativismo politico.
Para opositores, a proposta enfraquece o princípio da moralidade administrativa e pode gerar descrédito junto à população, ao transmitir a mensagem de que o Regimento Interno estaria sendo moldado para atender situações individuais, e não o interesse público
A resolução polêmica que já ganhou nas ruas o apelido de “projeto da bandidagem” — denominação adotada por setores da sociedade que veem a proposta como um escárnio contra a moralidade pública — ainda não encerrou seu percurso legal, mesmo após a aprovação no plenário.
Após a votação favorável dos vereadores, a resolução não precisa da sanção do prefeito. Cabe ao proprio presidente sancionala
Paralelamente, o caso já desperta forte reação institucional. O Ministério Público pode ingressar com ação requerendo a inconstitucionalidade da lei, caso entenda que o projeto fere princípios constitucionais, como a moralidade administrativa, a legalidade ou o interesse público. Esse questionamento pode ocorrer por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ou outra medida judicial cabível.
Se a Justiça acolher o pedido do Ministério Público, a lei pode ser suspensa ou até anulada, mesmo que já tenha sido sancionada










