A Justiça da Paraíba julgou improcedente a ação movida pela ex-prefeita de Itapororoca, Elissandra Maria Conceição de Brito, contra o jornalista João Batista da Silva, responsável pelo blog Batista Silva Sem Censura. A decisão foi proferida pela 3ª Vara Mista de Mamanguape, no âmbito do Juizado Especial Cível,
A ex-gestora alegava ter sido vítima de matéria “sensacionalista e falaciosa”, publicada em agosto de 2025, na qual o jornalista noticiava que as contas da Prefeitura de Itapororoca referentes ao exercício de 2022 teriam sido reprovadas. Com base nisso, pleiteava indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Ao analisar o caso, a juíza Clara de Faria Queiroz entendeu que a reportagem se limitou a relatar fatos verídicos, devidamente embasados em parecer do Ministério Público de Contas, que opinou pela rejeição das contas de governo e pela irregularidade das contas de gestão da então prefeita no exercício de 2022.
Na sentença, a magistrada destacou que a liberdade de imprensa é um direito fundamental, assegurado pela Constituição Federal, e que eventual responsabilização do jornalista só pode ocorrer de forma posterior e mediante comprovação de abuso, o que não ficou configurado no caso concreto. Segundo a decisão, não houve imputação de crime, tampouco intenção de difamar ou macular a honra da autora da ação.
“A reportagem se limita a relatar fatos relacionados às contas públicas e ao relatório do Ministério Público de Contas, sem imputar crimes ou intenções à parte autora”, registrou a juíza, ao concluir que Elissandra Maria Conceição de Brito não se desincumbiu do ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito, conforme prevê o artigo 373 do Código de Processo Civil.
A defesa do jornalista foi conduzida pelo renomado advogado Dr. Aécio Flávio Farias de Barros Filho, cuja atuação técnica e consistente foi fundamental para demonstrar a legalidade da publicação e o compromisso do profissional de imprensa com a informação verossímil e o interesse público.
Com isso, o Judiciário rejeitou integralmente o pedido de indenização, resolvendo o mérito da ação, sem condenação em custas ou honorários advocatícios, conforme estabelece a Lei dos Juizados Especiais. Após o prazo recursal, o processo seguirá para arquivamento.
A decisão é interpretada como uma vitória do jornalismo responsável e um importante marco em defesa da liberdade de expressão, sobretudo quando a informação divulgada está baseada em documentos oficiais e em fatos de interesse coletivo.











